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Senado mantém prisão de Delcídio do Amaral

Senador foi preso em Brasília por obstruir investigação da Lava Jato.

25/11/2015

Por 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o plenário do Senado decidiu na noite desta quarta-feira, 25, atender decisão do STF de prisão do senador Delcídio do Amaral. A votação no Senado foi aberta.

Delcídio foi detido na Superintendência da PF em Brasília na manhã desta quarta sob a acusação de ter agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a operação Lava Jato. Em uma das gravações, o senador oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para que o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desista de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação.

Confira como foi a votação no Senado da prisão do senador Delcídio do Amaral:

Senador

Partido

Prisão de Delcídio

Davi Alcolumbre

DEM

SIM

José Agripino

DEM

SIM

Ricardo Franco

DEM

SIM

Ronaldo Caiado

DEM

SIM

Vanessa Grazziotin

PCdoB

SIM

Acir Gurgacz

PDT

SIM

Cristovam Buarque

PDT

SIM

Lasier Martins

PDT

SIM

Reguffe

PDT

SIM

Telmário Mota

PDT

NÃO

Zeze Perrella

PDT

SIM

Dário Berger

PMDB

SIM

Edison Lobão

PMDB

ABSTENÇÃO

Eunício Oliveira

PMDB

SIM

Garibaldi Alves Filho

PMDB

SIM

Jader Barbalho

PMDB

SIM

João Alberto Souza

PMDB

NÃO

José Maranhão

PMDB

SIM

Marta Suplicy

PMDB

SIM

Raimundo Lira

PMDB

SIM

Renan Calheiros

PMDB

NÃO VOTA

Ricardo Ferraço

PMDB

SIM

Roberto Requião

PMDB

SIM

Romero Jucá

PMDB

SIM

Rose de Freitas

PMDB

SIM

Sandra Braga

PMDB

SIM

Simone Tebet

PMDB

SIM

Valdir Raupp

PMDB

SIM

Waldemir Moka

PMDB

SIM

Ana Amélia

PP

SIM

Benedito de Lira

PP

SIM

Nogueira

PP

AUSENTE

Gladson Cameli

PP

AUSENTE

Ivo Cassol

PP

SIM

Wilder Morais

PP

SIM

José Medeiros

PPS

SIM

Blairo Maggi

PR

SIM

Magno Malta

PR

SIM

Vicentinho Alves

PR

SIM

Wellington Fagundes

PR

AUSENTE

Marcelo Crivella

PRB

SIM

Antonio Carlos Valadares

PSB

SIM

Fernando Bezerra Coelho

PSB

SIM

João Capiberibe

PSB

SIM

Lídice da Mata

PSB

SIM

Lúcia Vânia

PSB

SIM

Roberto Rocha

PSB

NÃO

Romário

PSB

SIM

Eduardo Amorim

PSC

SIM

Hélio José

PSD

SIM

Omar Aziz

PSD

SIM

Otto Alencar

PSD

SIM

Sérgio Petecão

PSD

SIM

Aécio Neves

PSDB

SIM

Aloysio Nunes Ferreira

PSDB

SIM

Alvaro Dias

PSDB

AUSENTE

Antonio Anastasia

PSDB

AUSENTE

Ataídes Oliveira

PSDB

SIM

Cássio Cunha Lima

PSDB

SIM

Dalirio Beber

PSDB

SIM

Flexa Ribeiro

PSDB

SIM

José Serra

PSDB

SIM

Paulo Bauer

PSDB

SIM

Tasso Jereissati

PSDB

SIM

Angela Portela

PT

NÃO

Donizeti Nogueira

PT

NÃO

Fátima Bezerra

PT

AUSENTE

Gleisi Hoffmann

PT

NÃO

Humberto Costa

PT

NÃO

Jorge Viana

PT

NÃO

José Pimentel

PT

NÃO

Lindbergh Farias

PT

NÃO

Paulo Paim

PT

SIM

Paulo Rocha

PT

NÃO

Regina Sousa

PT

NÃO

Walter Pinheiro

PT

SIM

Douglas Cintra

PTB

SIM

Elmano Férrer

PTB

SIM

Fernando Collor

PTB

NÃO

Randolfe Rodrigues

Rede

SIM

Fonte:

TOTAL = 80

59 A FAVOR

13 CONTRA

1 ABSTENÇÃO

6 AUSÊNCIAS

1 NÃO VOTA

STF

Na manhã de hoje, a 2ª turma do STF referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki.

O relator, que capitaneou a decisão desfavorável ao líder do governo no Senado, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode "decorrer de interpretação isolada", e os fatos narrados pela PGR apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, "o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente".

Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou agora por manter a prisão.

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