Por 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o plenário do Senado decidiu na noite desta quarta-feira, 25, atender decisão do STF de prisão do senador Delcídio do Amaral. A votação no Senado foi aberta.
Delcídio foi detido na Superintendência da PF em Brasília na manhã desta quarta sob a acusação de ter agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a operação Lava Jato. Em uma das gravações, o senador oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para que o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desista de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação.
Confira como foi a votação no Senado da prisão do senador Delcídio do Amaral:
Senador |
Partido |
Prisão de Delcídio |
Davi Alcolumbre |
DEM |
SIM |
José Agripino |
DEM |
SIM |
Ricardo Franco |
DEM |
SIM |
Ronaldo Caiado |
DEM |
SIM |
Vanessa Grazziotin |
PCdoB |
SIM |
Acir Gurgacz |
PDT |
SIM |
Cristovam Buarque |
PDT |
SIM |
Lasier Martins |
PDT |
SIM |
Reguffe |
PDT |
SIM |
Telmário Mota |
PDT |
NÃO |
Zeze Perrella |
PDT |
SIM |
Dário Berger |
PMDB |
SIM |
Edison Lobão |
PMDB |
ABSTENÇÃO |
Eunício Oliveira |
PMDB |
SIM |
Garibaldi Alves Filho |
PMDB |
SIM |
Jader Barbalho |
PMDB |
SIM |
João Alberto Souza |
PMDB |
NÃO |
José Maranhão |
PMDB |
SIM |
Marta Suplicy |
PMDB |
SIM |
Raimundo Lira |
PMDB |
SIM |
Renan Calheiros |
PMDB |
NÃO VOTA |
Ricardo Ferraço |
PMDB |
SIM |
Roberto Requião |
PMDB |
SIM |
Romero Jucá |
PMDB |
SIM |
Rose de Freitas |
PMDB |
SIM |
Sandra Braga |
PMDB |
SIM |
Simone Tebet |
PMDB |
SIM |
Valdir Raupp |
PMDB |
SIM |
Waldemir Moka |
PMDB |
SIM |
Ana Amélia |
PP |
SIM |
Benedito de Lira |
PP |
SIM |
Nogueira |
PP |
AUSENTE |
Gladson Cameli |
PP |
AUSENTE |
Ivo Cassol |
PP |
SIM |
Wilder Morais |
PP |
SIM |
José Medeiros |
PPS |
SIM |
Blairo Maggi |
PR |
SIM |
Magno Malta |
PR |
SIM |
Vicentinho Alves |
PR |
SIM |
Wellington Fagundes |
PR |
AUSENTE |
Marcelo Crivella |
PRB |
SIM |
Antonio Carlos Valadares |
PSB |
SIM |
Fernando Bezerra Coelho |
PSB |
SIM |
João Capiberibe |
PSB |
SIM |
Lídice da Mata |
PSB |
SIM |
Lúcia Vânia |
PSB |
SIM |
Roberto Rocha |
PSB |
NÃO |
Romário |
PSB |
SIM |
Eduardo Amorim |
PSC |
SIM |
Hélio José |
PSD |
SIM |
Omar Aziz |
PSD |
SIM |
Otto Alencar |
PSD |
SIM |
Sérgio Petecão |
PSD |
SIM |
Aécio Neves |
PSDB |
SIM |
Aloysio Nunes Ferreira |
PSDB |
SIM |
Alvaro Dias |
PSDB |
AUSENTE |
Antonio Anastasia |
PSDB |
AUSENTE |
Ataídes Oliveira |
PSDB |
SIM |
Cássio Cunha Lima |
PSDB |
SIM |
Dalirio Beber |
PSDB |
SIM |
Flexa Ribeiro |
PSDB |
SIM |
José Serra |
PSDB |
SIM |
Paulo Bauer |
PSDB |
SIM |
Tasso Jereissati |
PSDB |
SIM |
Angela Portela |
PT |
NÃO |
Donizeti Nogueira |
PT |
NÃO |
Fátima Bezerra |
PT |
AUSENTE |
Gleisi Hoffmann |
PT |
NÃO |
Humberto Costa |
PT |
NÃO |
Jorge Viana |
PT |
NÃO |
José Pimentel |
PT |
NÃO |
Lindbergh Farias |
PT |
NÃO |
Paulo Paim |
PT |
SIM |
Paulo Rocha |
PT |
NÃO |
Regina Sousa |
PT |
NÃO |
Walter Pinheiro |
PT |
SIM |
Douglas Cintra |
PTB |
SIM |
Elmano Férrer |
PTB |
SIM |
Fernando Collor |
PTB |
NÃO |
Randolfe Rodrigues |
Rede |
SIM |
Fonte: |
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TOTAL = 80 59 A FAVOR 13 CONTRA 1 ABSTENÇÃO 6 AUSÊNCIAS 1 NÃO VOTA |
STF
Na manhã de hoje, a 2ª turma do STF referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki.
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Veja o pedido de prisão da PGR.
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Veja a decisão do ministro Teori.
O relator, que capitaneou a decisão desfavorável ao líder do governo no Senado, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode "decorrer de interpretação isolada", e os fatos narrados pela PGR apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, "o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente".
Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou agora por manter a prisão.
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Processo relacionado: AC 4.039