Migalhas Quentes

Sancionada lei que permite pagamento de gratificação aos conselheiros do Carf

Norma altera o anexo V da lei 13.115, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015

24/11/2015

Foi publicada nesta terça-feira, 24, no DOU, a lei 13.191, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para permitir o pagamento de gratificação aos conselheiros do Carf.

A norma altera o anexo V da lei 13.115, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015, para regulamentar a gratificação de presença aos conselheiros representantes dos contribuintes.

"Regulamentação da Gratificação de Presença, de que trata a Lei nº 5.708, de 1971, aos Conselheiros representantes dos contribuintes, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda - CARF/MF."

O impacto com a gratificação, segundo o Executivo, será de R$ 5,66 milhões neste ano. Segundo o governo, esse gasto não afetará as despesas com pessoal do Carf, pois haverá um corte de R$ 278,5 milhões previstos inicialmente para gratificações de qualificação.

A Gratificação de Presença está prevista na lei 5.708/71, que trata da remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva.

Proposta

A proposta do projeto de lei foi feita pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, em maio. De acordo com ele, a proposta justifica-se em face da necessidade da melhoria estrutural do CARF, do aumento da eficiência e da transparência nos julgamentos dos processos administrativos fiscais, e encontra paralelo no âmbito das administrações públicas Federal, estadual e municipal, a exemplo do Conselho de Recursos da Previdência Social e dos conselhos de contribuintes das fazendas estaduais e municipais.

Veto

O PLN 3/15 tramitou no Congresso onde recebeu uma emenda, que foi vetada pela presidente Dilma. O item vetado refere-se à possibilidade de criação e/ou provimentos de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto reposições, para o Banco Central e Receita Federal.

De acordo com a justificativa do veto, "a medida feriria a prerrogativa do Executivo Federal em dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação, em violação ao princípio da independência entre os Poderes". Na justificativa, o governo acrescenta que "o veto não impede que sejam providos cargos da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil, observadas a previsão legal, a necessidade e a disponibilidade orçamentária."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Celeridade e transparência são palavras de ordem em retomada das atividades do CARF

28/7/2015
Migalhas Quentes

CARF realiza cerimônia inaugural nesta terça-feira

28/7/2015
Migalhas Quentes

Ministério da Fazenda promove mudanças na composição do CARF

24/7/2015
Migalhas Quentes

Fazenda monta grupo que indicará conselheiros do CARF

30/6/2015
Migalhas Quentes

Conselheiros do CARF não podem advogar

19/5/2015
Migalhas Quentes

Governo fixa remuneração para representantes dos contribuintes no CARF

4/5/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024