Assembléia Legislativa de SP aprecia projeto que altera regras para instalação de CPI
O projeto estabelece na nova redação que, após o recebimento do requerimento de constituição de CPI, o presidente da Assembléia deverá efetuar a leitura do mesmo em plenário e determinar que o pedido seja numerado e protocolado. Na prática, o que muda é que a instalação de CPI poderá ser efetivada sem passar pela deliberação do plenário, como é exigido atualmente. Esse procedimento atende a decisão do Supremo Tribunal Federal, de junho de 2005, lançada no mandado de segurança 24.831-df, com relatoria do ministro Celso de Mello, que autoriza a criação de CPIs tão-somente mediante a apresentação de requerimento com o número de assinaturas exigido.
Entretanto, esse requerimento tem que preencher os seguintes requisitos: admissibilidade constitucional, apuração de fato determinado sobre matéria de competência do Estado e prazo certo de funcionamento, mediante a indicação dos integrantes pelos líderes partidários. Se o requerimento de CPI não atender a qualquer desses itens, o pedido será indeferido, cabendo recurso do autor ao plenário, no prazo de cinco sessões após a publicação do indeferimento. Sendo negado o recurso, o requerimento não poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa.
O artigo único do PR 45/05 estabelece que sejam arquivados os pedidos de CPI, num total de 69, que se encontram com tramitação paralisada e foram apresentados antes de o projeto de resolução entrar em vigência. Na justificativa, a Mesa esclarece que os pedidos citados foram formulados e, principalmente, subscritos, atendendo a outras regras de apreciação.
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Fonte: Assembléia Legislativa de SP