Ribeiro Dantas, que sucedeu o desembargador convocado Newton Trisotto no colegiado, entendeu ausente qualquer respaldo empírico à constituição da prisão preventiva. "A medida extrema exauriu sua finalidade cautelar." O relator lembrou que até o MPF, no juízo de 1º grau, se manifestou de forma favorável ao pleito da defesa.
Hoffmann foi preso na 11ª fase da operação Lava Jato, e o juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, condenou-o por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O publicitário teria pago propina ao deputado André Vargas, então vice-presidente da Câmara. Tanto Moro quanto o TRF da 4ª região haviam negado o habeas corpus em favor de Ricardo Hoffmann.
Por fim, ainda que não tenha conhecido do HC, o ministro Ribeiro Dantas concedeu de ofício a ordem para assegurar que aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória, com as medidas cautelares diversas, especialmente o monitoramento eletrônico e a proibição de se ausentar do país, com a entrega do passaporte.
Logo após, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo.
-
Processo relacionado: HC 331.829