A 4ª turma do TRF da 3ª região negou pedido da Saraiva e da Siciliano de extensão aos e-readers, aparelhos para leitura de livros digitais, da inexigibilidade de Pis e Cofins concedida para o papel destinado à impressão de livros.
O magistrado concluiu, no entanto, que, como não foram informadas especificações dos equipamentos, foi impossível verificar se substituem de fato o papel ou, ao contrário, equiparam-se aos demais equipamentos multimídia do mercado.
Além disso, embora possam aparentemente conter finalidade educativa, o relator entende que os e-readers não podem ser equiparados ao papel destinado à impressão de livros para fins de extensão da imunidade tributária, pois a Constituição prevê que são contemplados pela imunidade, exclusivamente, "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".
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Processo: 0007994-45.2014.4.03.6119/SP
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