Migalhas Quentes

Aparelhos para leitura de livros digitais não têm imunidade tributária

Para a 4ª turma do TRF da 3ª região, foi impossível verificar se os aparelhos substituem de fato o papel ou, ao contrário, equiparam-se aos demais equipamentos multimídia do mercado.

17/11/2015

A 4ª turma do TRF da 3ª região negou pedido da Saraiva e da Siciliano de extensão aos e-readers, aparelhos para leitura de livros digitais, da inexigibilidade de Pis e Cofins concedida para o papel destinado à impressão de livros.

A empresa buscava a aplicação da imunidade tributária, prevista na CF, aos modelos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz. O relator do caso, desembargador Federal Marcelo Saraiva, explicou que uma interpretação teleológica e extensiva do artigo da Constituição poderia levar à conclusão da possibilidade jurídica da tese sustentada pela empresa, pois a imunidade "tem o escopo de impedir a oneração de tributos sobre o acesso do cidadão à informação e a cultura e, equiparando-se à finalidade do leitor eletrônico e-readers ao do papel".

O magistrado concluiu, no entanto, que, como não foram informadas especificações dos equipamentos, foi impossível verificar se substituem de fato o papel ou, ao contrário, equiparam-se aos demais equipamentos multimídia do mercado.

Além disso, embora possam aparentemente conter finalidade educativa, o relator entende que os e-readers não podem ser equiparados ao papel destinado à impressão de livros para fins de extensão da imunidade tributária, pois a Constituição prevê que são contemplados pela imunidade, exclusivamente, "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Leitores digitais têm direito à imunidade tributária concedida aos livros?

28/5/2015
Migalhas Quentes

Leitor de livro digital não tem imunidade tributária de livro de papel

4/2/2015
Migalhas Quentes

Mantida liminar que desobriga ICMS sobre comercialização de leitor de livro digital

23/12/2014
Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral em imunidade tributária de livro eletrônico

14/11/2012
Migalhas Quentes

TJ/SP confirma sentença reconhecendo imunidade tributária aos leitores de e-books

1/6/2011

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024