Não é razoável o consumidor arcar com mensalidades altas e frequentes para ver o seu tratamento negado quando mais precisa. Partindo desta premissa, o juiz de Direito Renato Luiz Faraco, da 20ª vara Cível de BH, concedeu tutela antecipada para determinar que a Unimed custeie até três tentativas de fertilização in vitro a uma paciente diagnosticada com endometriose.
Ao descobrir novo foco de endometriose, os médicos foram unânimes ao indicar para o caso o tratamento de fertilização in vitro. A paciente submeteu-se, então, ao processo por meio particular, mas também teve resultado negativo. Afirmou se encontrar "sem chão", pois não teria recursos para custear nova tentativa.
Assim, ajuizou ação para continuar o tratamento da endometriose com cobertura do plano e para que este a autorizasse a realizar os procedimentos in vitro até que conseguisse engravidar.
A administradora do plano de saúde alegou não existir previsão de cobertura para o tratamento no contrato, mas o magistrado determinou que a Unimed autorize e custeie todos os procedimentos solicitados pela paciente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
"Nossa Carta Maior enumera, dentre os direitos fundamentais de todo o cidadão, a vida, que não deve ser entendida apenas como uma garantia de alguém manter-se vivo, mas também como a garantia de esse alguém 'dar a vida'."
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Processo: 6114731-70.2015.8.13.0024
Veja a sentença.