A Câmara aprovou ontem o PL 2.960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a RF. A medida é direcionada a recursos obtidos de forma lícita. O texto ainda será votado pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Manoel Junior, poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que são ou tenham sido proprietários desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31/12/14.
Anistia
Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O texto do relator inclui mais crimes na lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.
Emendas
Os parlamentares aprovaram também uma emenda do deputado Bruno Covas que proíbe os políticos e detentores de cargos, assim como seus parentes de até 2º grau, de aderirem ao programa de regularização.
Outra emenda aprovada pelo Plenário, do próprio relator, possibilitará o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.
Repatriação
Para repatriar os recursos trazidos, o interessado deverá pagar IR, com alíquota de 15%, e multa de igual percentual sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.
Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31/12/14.
Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31/12/14, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.
Segundo o relator, os vários planos econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas físicas.
Recursos arrecadados
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na MP 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os Estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.
No entanto, o relator mudou essa destinação. Os recursos arrecadados pelo imposto e a multa serão repartidos segundo as regras constitucionais de rateio do IR: a União repassará 49% do total a Estados, DF e municípios.