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STJ pode vedar leitura formal de memoriais em sustentação oral

Proposta entrou em votação no Pleno e ministro Humberto Martins pediu vista.

11/11/2015

O Pleno do STJ debateu nesta quarta-feira, 11, uma alteração no regimento interno da Corte que trata da sustentação oral por advogados, com objetivo de evitar a leitura de memoriais, e disciplina a sustentação oral do amici curiae quando admitida sua intervenção em recurso especial repetitivo.

A ministra Nancy propôs a vedação da leitura formal de memoriais em sustentação oral, à semelhança do que acontece com outros regimentos internos de tribunais superiores, e também alteração que faculta ao amici curiae a produzir sustentação oral nos recursos de natureza repetitiva.

O ministro Humberto Martins, preocupado que a alteração que veda a leitura de memoriais iria de encontro ao estatuto da OAB, propôs o debate. E, logo após, pediu vista veementemente dos autos.

Peço vista, na condição de ministro. É direito meu. Trago no tempo regimental”, afirmou. Ao que o presidente Francisco Falcão retrucou: “Vamos cobrar.

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