O Pleno do STJ aprovou nesta quarta-feira, 11, uma alteração no regimento interno da Corte para fixar prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.
A proposta, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, introduz no regimento interno do tribunal solução já adotada pelo Regimento Interno do STF.
Defensoria Pública
A Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, levou também à apreciação do Pleno proposta de emenda regimental que disciplina a atuação da Defensoria Pública no STJ. Aprovada de forma unânime, a proposta busca resguardar as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 134 da CF e na LC 80/94.
Segundo a emenda regimental, os defensores públicos atuarão, perante o tribunal, em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos Estados e no DF e das Defensorias Públicas dos Estados e do DF; nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo.
Comunicação de viagem
Outra alteração aprovada pelo Pleno foi sobre a necessidade de comunicação do ministro que se ausentar do país, salvo quando se tratar de férias, licença, recesso ou feriado. A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que não seria possível que o Conselho de Administração não autorizasse ou, ao menos, soubesse das ausências, para evitar prejuízo ao funcionamento dos órgãos colegiados do tribunal.