A Anvisa deve excluir, no prazo de dez dias, o componente da maconha THC (Tetrahidrocanabinol) da lista de substâncias proibidas no país. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira, 9, pelo juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª vara do DF.
A decisão, que atende pedido do MPF feito em ACP do ano passado, determina que o THC seja incluído "na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita" e também autoriza a importação de medicamentos e de produtos que possuem as substâncias extraídas da cannabis, o THC e o CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal.
Substância proibida
"Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana."
Assim, determinou, além da liberação da prescrição médica dos produtos, que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas da "Cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas".
A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho.
Pedido
Além das solicitações acatadas na liminar, a ação proposta pela procuradoria da República do DF pede que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Pede também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel, e de importação provisória de sementes da planta com propósito medicinal. O mérito ainda será analisado.
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Processo: 0090670-16.2014.4.01.3400
Confira a decisão.