Segundo o STJ, banco não pode protestar duplicata fraudulenta apenas para garantir direito de regresso
O BB teve negada a possibilidade de protestar duplicata emitida fraudulentamente por uma empresa contra outra a partir de negócio inexistente. O banco alegava que teria obrigação de protestar o título para resguardar seu direito de regresso contra a empresa que deu origem ao título fraudulento. A decisão é da Quarta Turma do STJ.
A empresa supostamente devedora acionou a beneficiária do título para desconstituir a duplicata emitida indevidamente, sem lastro em transação de natureza comercial entre as partes. Havendo composição amigável por acordo homologado, o BB insurgiu-se na qualidade de endossatário do título.
"Esse direito é reconhecido e fica ressalvado, independentemente do protesto, interpretação mais consentânea com a realidade e satisfaz ao credor, que se voltará contra a sacadora, sem se agravar a situação da autora sacada, que nada devia", completou o relator.
____________
Fonte: STJ