Migalhas Quentes

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

Pacto antenupcial dispõe sobre os bens apenas na vigência do casamento, deixando de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges.

10/11/2015

Cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário independentemente do regime de bens do casamento com o falecido. Com este entendimento, a 3ª turma do STJ reconheceu direito à herança de um viúvo que ficou casado 29 anos em regime de separação total de bens. Para o colegiado, o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges, quando deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.

O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o CC prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges, e não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento.

Nessa linha de entendimento, a 2ª seção da Corte já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.

O caso

O casamento ocorreu em 1980, quando a mulher tinha 51 anos e o homem, 44. O CC/16 estabelecia como obrigatório o regime da separação de bens em casamentos com homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. O casal não teve filhos, e a mulher deixou testamento destinando seus bens disponíveis a sua irmã e a seus sobrinhos.

Na abertura do inventário, o viúvo teve negado em 1º grau seu pedido de habilitação. A decisão foi reformada pelo tribunal estadual sob o fundamento de que, independentemente do regime de casamento, o viúvo é herdeiro necessário de sua falecida esposa, nos termos dos artigos 1.829, inciso III, e 1.838 do CC/02, vigente quando a mulher faleceu.

A decisão de 2ª instância foi mantida pela 3ª turma porque está de acordo com a orientação da corte superior.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cônjuge sobrevivente concorre com descendentes em regime de separação convencional

13/6/2015
Migalhas Quentes

Seção de Direito Privado do STJ fixa tese sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

27/5/2015
Migalhas Quentes

Viúva que casou com separação de bens é herdeira necessária de cônjuge

19/12/2013

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024