Recentemente, outros operadores do Direito se manifestaram favoravelmente à existência e ao funcionamento do aplicativo, como Daniel Sarmento, André Ramos Tavares, Carlos Affonso da Silva e Ronaldo Lemos. A ministra Nancy Andrighi, do STJ, também afirmou em setembro, no Congresso Brasileiro de Internet, que leis municipais que visam banir o Uber são inconstitucionais.
Entre outras questões, o parecer aborda a lei complementar 159/14, do RJ, e a lei 16.297/15, sancionada recentemente em SP. Segundo o jurista, a lei 12.587/12, em seu artigo 12º, atribuiu aos municípios a competência para organizar, disciplinar e fiscalizar o transporte individual de passageiros, "mas não pode o poder legislativo municipal proibir esta atividade".
"Estas reservas ou exclusivas, proibições e inibições de forma primária e inovatória, a legislar sobre a matéria – diversa matéria – que é de competência legislativa privativa da União. A inconstitucionalidade orgânica de tais diplomas é, pois, directa e manifesta, por invasão das competências legislativas constitucionalmente reservadas à intervenção prévia e inovatória da União."
Canotilho conclui que as leis municipais são inconstitucionais, por violação direta da CF e “por violação isolada de diversos preceitos constitucionais, seja por violação sistematicamente agregada ou conjunta e simultânea desses diversos preceitos da Constituição Federal, que explicitam as bases fundantes e estruturais do Pacto fundante da República do Brasil e do (seu) Estado de Direito".
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Confira a íntegra do parecer.