Migalhas Quentes

CNJ determina que depósitos judiciais sejam usados para pagamento de precatórios

OAB é autora de pedido de providências acerca do tema.

6/11/2015

O conselheiro Lelio Bentes, do CNJ, determinou aos TJs, por meio de liminar, que se abstenham de firmar termos que impliquem o uso dos recursos oriundos dos depósitos judiciais fora das hipóteses previstas no artigo 7º da LC 151/15, que prevê a prioridade do pagamento de precatórios judiciais.

A liminar atende parcialmente a um pedido do Conselho Federal da OAB. Editada em agosto, a LC permite que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos em que figurem como partes o Estado, o DF ou os municípios sejam aplicados no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e, se ainda houver recursos disponíveis, em três outras hipóteses (dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos regimes próprios de cada ente federativo).

Para a OAB, a lei estabelece critérios sucessivos para utilização dos depósitos judiciais, mas diversos TJs têm celebrado termos de compromisso com governadores de Estado liberando recursos para pagamento de despesas de custeio e previdenciárias, mesmo havendo precatórios pendentes. A prática, afirma a OAB, violaria o artigo 7º da lei.

Para o conselheiro, a transferência dos valores deve observar especialmente o critério de gradação do dispositivo.

A liminar determina ainda que os TJs encaminhem ao CNJ cópia da legislação estadual e dos atos de natureza regulamentar eventualmente existentes sobre a matéria e dos termos de compromisso que tenham sido firmados. Nesta última hipótese, deverão ainda informar as medidas adotadas para fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso firmados. A decisão é válida até o julgamento de mérito do Pedido de Providências.

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