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Advogados têm novo Código de Ética

Texto foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU.

4/11/2015

Foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe, até ser aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano.

Entre as inovações trazidas pelo novo código está a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.

O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "A OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", afirmou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.

Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, "com caráter meramente informativo, e deve primar pela discrição e sobriedade", sem tentativa de captação de clientela.

Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.

Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado".

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