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TJ/ES dispensa terno e gravata para advogados até o fim do verão

A determinação vale de 1º de dezembro até 21 de março.

30/10/2015

Com o verão batendo à porta, o TJ/ES liberou os advogados da obrigatoriedade do uso de terno e gravata para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do Estado e demais prédios do Tribunal.

A determinação vale do dia 1º de dezembro até o fim do verão, 21/3/16.

Calça e camisa social para os advogados estão mantidas como obrigatórias. Já para as doutoras, pede-se "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial".

A regra, no entanto, não vale para a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância.

A medida considera as altas temperaturas registradas no Estado durante o período e atende requerimento da OAB/ES.

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