A CCJ da Câmara aprovou projeto de resolução (PRC 124/12) que acaba com a necessidade de votação de um parecer preliminar para decidir se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aceita ou não representação (denúncia formal) contra um deputado. Na prática, a proposta acelera o processo de cassação de mandato deputado Federal.
Atualmente, quando é feita uma denúncia, é designado um relator que apresenta parecer pela aceitação ou não de abertura de investigação, antes mesmo de ouvir a defesa, que precisa ser votado pelo Conselho de Ética.
Pela proposta aprovada, apenas se o relator entender que não deve haver a representação é que deve haver um relatório preliminar recomendando o arquivamento da representação.
De acordo com a nova resolução, caso o relator do processo entenda que ele não deve ser arquivado, automaticamente, começa a contar o prazo de 10 dias úteis para que a defesa se posicione.
O acusado terá dois dias para apresentar contrarrazões, e qualquer membro do conselho tem mais dois dias para apresentar um parecer pelo arquivamento caso considere que há argumentos para isso.
A proposta ainda altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar (resolução 25/01) e define alguns outros detalhes, como mandato de dois anos para os integrantes do conselho, e adequação do código aos novos prazos estabelecidos no começo do ano em mudanças do Regimento Interno da Câmara.
O PRC será analisado pelo plenário.