A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar tais controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades para, ao final, focar as situações em que as pessoas em crise podem contar com a contribuição de um mediador.
A principal vantagem da mediação é trabalhar a comunicação entre os envolvidos para permitir a adoção de posturas protagonistas em relação ao desfecho dos impasses. O restabelecimento do diálogo potencializa o alcance de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade das partes e o desejável cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados.
Sobre a autora :
Fernanda Tartuce é mestre e doutora em Direito Processual pela USP. Professora dos cursos de mestrado e doutorado da FADISP (SP). Professora e coordenadora em cursos de especialização em Direito Civil – Processual Civil e Direito Processual Civil – e Direito Processual do Trabalho da Escola Paulista de Direito (SP). Advogada. Mediadora.
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Ganhadora :
Pollyana Tavares de Oliveira, de Edéia/GO
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