Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo e a revista Época divulgaram reportagem a respeito de um inquérito sigiloso da PF. Foi revelado que portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, comandado por Pimentel de 2011 e 2015, teriam sido compradas no governo Dilma para favorecer o Grupo CAOA, que fabrica veículos Hyundai e revende modelos das marcas Ford e Subaru.
No despacho, o ministro registrou "espanto" "que inteiro teor de documentos sob sigilo judicial, inclusive oriundos de interceptação telefônica, sejam amplamente divulgados, com exposição da vida íntima e privada de pessoas sob investigação".
Benjamin ressaltou, porém, que a perplexidade não se refere somente à imprensa, mas a todos que tiveram acesso aos autos e não cumpriram o dever de zelar pelo sigilo. Segundo o ministro, mais de 30 pessoas tiveram amplo e total acesso aos autos.
"Não se trata, por certo, de pretender punir a pena e a boca que, no exercício de nobre profissão, revelam, mas a mão de quem, detentor de dever de preservação do sigilo de informações, a usa para reduzir a nada a autoridade da decisão judicial e as garantias constitucionais."
Sigilo da fonte
O despacho do ministro foi proferido cerca de um mês após a defesa de Pimentel, capitaneada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Bottini, requerer a quebra do sigilo telefônico de um jornalista do jornal O Globo para apurar o vazamento de informações sigilosas. Também foi solicitada a oitiva do profissional.
O pedido, protocolado em 11/9, teria se dado em razão de reportagem na qual o periódico revelou que entidades patronais de Minas Gerais pagaram R$ 1,6 milhões à OPR, antiga empresa do governador mineiro.
Após divulgação do pedido na imprensa na segunda-feira, 19, os advogados decidiram protocolar nova petição, reconhecendo "ligeira contradição". Segundo os causídicos, o propósito do pedido é, tão somente, "identificar as autoridades responsáveis pelo vazamento", e não a quebra do sigilo do jornalista, "tais profissionais jamais poderão
ser objeto de medidas constritivas inerentes ao processo penal, tais como uma quebra de sigilo de dados telefônicos".
"Não se buscou naquele petitório – por óbvio – de qualquer modo cercear a liberdade de imprensa, tampouco atacar ou investir contra os profissionais de mídia, muito pelo contrário."
No mesmo dia, o ministro Herman Benjamin disse, em nota, "não ter conhecimento de petição de quebra de sigilo telefônico de jornalista por parte da defesa do Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel".
-
Processo relacionado: Inq 1.059