Em setembro de 2012, a empresa foi intimada a cumprir ordem judicial que determinou a retirada. Mas a decisão só foi cumprida em dezembro do mesmo ano. Pelo descumprimento, além da multa original de R$ 15 mil, houve um acréscimo de R$ 700 mil ao valor cobrado.
O Google sustentou que a decisão do TRE é eivada de ilegalidade, na medida em que manifesta a abusividade e teratologia na aplicação de multa em valor extremamente exorbitante e excessivo, bem como que há necessidade de redução substancial da multa diária executada para adequá-la aos patamares da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o enriquecimento sem causa.
O relator do recurso, ministro Henrique Neves, informou que, "neste caso, a multa foi estipulada em R$ 10 mil por dia e o Google levou 70 dias para cumprir a ordem judicial. Então, a multa fica alta por conta da desídia da empresa".
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Processo relacionado: RMS 66647