Os parlamentares rejeitaram os quatro destaques ao substitutivo do relator, Diego Garcia. Um dos destaques, do deputado Glauber Braga, pedia a votação em separado de emenda do deputado Bacelar que define entidade familiar como "núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade".
O relatório aprovado em 24/9 consigna que relações de "mero afeto" não devem ser tratadas pelo Direito de Família. Segundo o parlamentar, os diferentes arranjos sociais não presumem "reprodução conjunta" e "cumprimento de papel social".
Divergências
Segundo Glauber Braga, o substitutivo é discriminatório e preconceituoso e retira direitos de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito de família aprovado. Ele destacou que decisão do STF reconheceu, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo e pediu que o direito de todos os tipos de família seja respeitado. Para ele, o texto “passa por cima” da decisão do Supremo.
O relator Diego Garcia, por sua vez, disse que reafirmou no substitutivo o que estabelece o artigo 226 da CF. Segundo o deputado, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Conforme o relator, a família a receber proteção do Estado é a que está na Constituição.
Estatuto da(s) Família(s)
Tramita no Senado outro projeto (470/13) – o Estatuto das Famílias – em sentido contrário ao aprovado ontem pelos deputados. Pelo texto, a definição de família passa a ter escopo mais amplo, reconhecendo-se, inclusive, a relação homoafetiva como entidade familiar.
A matéria se encontra atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa, com o relator, senador João Capiberibe.