A juíza do Trabalho substituta Maíra Guimarães Araújo de la Cruz, da 6ª vara de Campinas, concedeu antecipação de tutela para determinar que, nos próximos acordos coletivos, sindicatos de representação de trabalhadores da indústria do amianto estão proibidos de pactuar cláusulas normativas que, entre outros, invadam a esfera de competências da perícia médica da Previdência Social e prevejam apoio financeiro de entidade de representação de interesse patronal, com o objetivo de evitar conflitos de interesse.
De acordo com a determinação, as cláusulas também não poderão:
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Ser voltadas à organização e manutenção de comissões de fábrica, compostas por trabalhadores, para executar atividades típicas de inspeção do trabalho e vigilância da higiene industrial e saúde do trabalhador, meio ambiente e segurança do trabalho, sobretudo pelos "trabalhadores/auditores" da Comissão de Controle do Uso Seguro do Amianto;
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Ser incompatíveis com as medidas de urgência fixadas na Norma Regulamentadora nº 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (embargo e interdição por risco grave e iminente);
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Estabelecer limites de tolerância superiores a 0,1 fibra/cm³ de ar, diante do quanto previsto no princípio da norma mais favorável e no princípio da redução dos riscos de acidentes e adoecimentos laborais estabelecido pelo art. 7º, inciso XXII, da Constituição da República.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil a ser revertida em prol da coletividade.
A medida cautelar foi concedida a pedido do MPT que, em ACP, alega que algumas cláusulas do Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila – norma coletiva firmada todos os anos por atores do segmento – trazem prejuízos à saúde, segurança e meio ambiente laboral dos trabalhadores.
Ao deferir o pedido, a magistrada assentou que "o perigo da demora reside na iminência de reprodução de cláusulas cuja constitucionalidade e legalidade estão sendo discutidas nesta ação e que podem representar risco à saúde de todos os trabalhadores que atuam expostos ao amianto".
No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, de forma solidária.
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Processo: 0011751-32.2015.5.15.0093
Confira a decisão.