Migalhas Quentes

JT restringe acordos coletivos entre sindicatos e entidades ligadas ao amianto

Segundo MPT algumas cláusulas firmadas trazem prejuízos à saúde, segurança e meio ambiente laboral dos trabalhadores.

30/9/2015

A juíza do Trabalho substituta Maíra Guimarães Araújo de la Cruz, da 6ª vara de Campinas, concedeu antecipação de tutela para determinar que, nos próximos acordos coletivos, sindicatos de representação de trabalhadores da indústria do amianto estão proibidos de pactuar cláusulas normativas que, entre outros, invadam a esfera de competências da perícia médica da Previdência Social e prevejam apoio financeiro de entidade de representação de interesse patronal, com o objetivo de evitar conflitos de interesse.

De acordo com a determinação, as cláusulas também não poderão:

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil a ser revertida em prol da coletividade.

A medida cautelar foi concedida a pedido do MPT que, em ACP, alega que algumas cláusulas do Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila – norma coletiva firmada todos os anos por atores do segmento – trazem prejuízos à saúde, segurança e meio ambiente laboral dos trabalhadores.

Ao deferir o pedido, a magistrada assentou que "o perigo da demora reside na iminência de reprodução de cláusulas cuja constitucionalidade e legalidade estão sendo discutidas nesta ação e que podem representar risco à saúde de todos os trabalhadores que atuam expostos ao amianto".

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, de forma solidária.

Confira a decisão.

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