A exigência da regulamentação deriva da EC 88/15, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU.
De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos Estados, do DF e dos municípios.
A medida vale apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Judiciário, do MP, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.
Emendas
O projeto foi aprovado na Câmara no último dia 23, quando foram acolhidas duas emendas. A primeira revoga dispositivo da LC 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
A segunda emenda cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos. A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.