Embora constitua um tema complexo por natureza e aplicável a todas as áreas do conhecimento, a discussão ganhou novos fôlego e atores quando, na área farmacêutica, contrapôs dois órgãos especializados da Administração Pública Federal: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Doutrina e jurisprudência também não são pacíficas. Respeitosas posições defendem a completa possibilidade de concessão das patentes de segundo uso, enquanto outras apontam, desde o não preenchimento dos requisitos legais, até a incidência em impedimentos diretos.
A proposta do presente estudo é examinar tais requisitos e restrições, a fim de contribuir com a discussão a respeito da possibilidade da patenteabilidade de invenções de segundo uso, tendo como foco os fundamentos e funções do sistema de patentes.
Sobre o autor :
Márcio Junqueira Leite é advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados. Bacharel e especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Comercial pela USP. Árbitro, mediador e especialista do Centro de Soluções de Disputas em Propriedade Intelectual da ABPI.
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Ganhador :
Anor Souza, de São João da Boa Vista/SP
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