Nesta sábado, 26, celebramos 20 anos da lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Brasil. Relevantes meios de acesso à Justiça, os juizados são órgãos do Poder Judiciário que permitem aos cidadãos buscar soluções para os litígios de forma rápida, eficiente e gratuita.
Para celebrar a data, tribunais de todo o país promovem, ao longo do mês, mutirões para a realização de audiências de instrução e julgamento para ampliar o atendimento e reduzir o acervo de processos e recursos cujas pautas sejam superiores a 100 dias.
No TJ/SP, o mutirão acontece entre os dias 28/9 e 2/10, em unidades de todo o Estado, como explica a juíza de Direito Cláudia Thome Toni, da vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros e integrante do Conselho Supervisor dos Juizados. "Não há dúvidas de que os juizados proporcionam uma prestação jurisdicional mais célere e acessível, sobretudo no que tange ao atendimento da população carente, que viu no serviço uma excelente alternativa para a solução de seus conflitos. Com a realização dos mutirões, temos a expectativa de auxiliar magistrados de todos os juizados do Estado de São Paulo que, mesmo empreendendo desmedidos esforços para a manutenção das pautas de audiências em prazo inferior a 100 dias, não têm tido o êxito esperado. Felizmente, vários colegas se ofereceram para prestar esse auxílio e, segundo a última informação que obtive, realizaremos 723 audiências de instrução em todo o Estado."
Além da realização dos mutirões – uma orientação do CNJ– Cláudia Thome ressalta que os magistrados responsáveis pelas varas dos Juizados Especiais promovem, ao longo ao ano, iniciativas para estimular a composição entre as partes. "A realização do mutirão em todo o Estado nestes termos é inédita. Porém, vários titulares de juizados em São Paulo realizam mutirões com frequência, a fim de motivar a busca de soluções pacíficas para conflitos de diferentes naturezas. Temos ótimos resultados em tais ações, sobretudo no tocante à mudança de políticas internas das grandes empresas que, felizmente, hoje se mostram mais preocupadas com seus clientes e procuram atender os seus pleitos, antes mesmos de serem levados aos tribunais."
Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, julgamento e execução de causas de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, tais como ações de despejo para uso próprio, arrendamento rural e de parceria agrícola, possessórias sobre bens imóveis, cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, cobrança de seguro relativo a danos causados em acidente de veículo e cobrança de honorários de profissionais liberais. No âmbito da Justiça Federal, aos juizados cíveis cabe conciliar e julgar causas até o limite de 60 salários mínimos, nos termos da lei 10.259/01.
Já ao Juizado Especial Criminal compete – tanto na Justiça estadual quanto na federal – o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções e os crimes aos quais a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. O processo perante os juizados é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A lei conferiu legitimidade para ingressar com ações nos juizados às pessoas físicas capazes, microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e sociedades de crédito ao microempreendendor. Incapazes, presos, pessoas jurídicas de direito publico, empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil não podem fazer uso desses órgãos.