O relatório aprovado, do deputado Diego Garcia, consigna que relações de "mero afeto" não devem ser tratadas pelo Direito de Família. Segundo o parlamentar, os diferentes arranjos sociais não presumem "reprodução conjunta" e "cumprimento de papel social".
O texto teve 17 votos favoráveis e cinco contrários. Ainda haverá votação de quatro destaques na próxima reunião.
Opiniões opostas
Contra a restrição do conceito de família, o deputado Glauber Braga, durante as discussões, ressaltou a importância da preservação da intimidade e vida privada, destacando que o relatório apresentado institucionaliza "a presença do Estado nas relações privadas com um modelo único de família".
"Se eu chegar para qualquer um dos parlamentares aqui e disser: 'Olha, como deputado, eu quero saber se você já se separou, se você é casado, se você tem filhos...' O parlamentar, com toda a justiça, vai me esculhambar e pode inclusive entrar no Conselho de Ética, porque eu não tenho o direito de entrar na esfera privada dos senhores. E não é também direito institucionalizar isso."
Com opinião distinta, o deputado Evandro Gussi argumentou que o conceito de família está na CF/88, a qual "reconheceu um dado que é da natureza". "O afeto, como já bem delineou o deputado Diego Garcia em seu relatório, não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa."
Estatuto da(s) Família(s)
Tramita no Senado outro projeto (470/13) – o Estatuto das Famílias – em sentido contrário ao aprovado ontem pelos deputados. Pelo texto, a definição de família passa a ter escopo mais amplo, reconhecendo-se, inclusive, a relação homoafetiva como entidade familiar.
A matéria se encontra atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa, com o relator, senador João Capiberibe.