Na sessão realizada nesta quarta-feira, 23, o Órgão Especial da Corte, que acolheu por unanimidade o voto do presidente, José Renato Nalini, determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar e concluiu que o afastamento cautelar se justificaria "a bem da instrução processual".
Prisão
A prisão de Neguinho Capuava, como seria conhecido Wellinton, junto com outros quatro homens, ocorreu em 18 de julho. Na ocasião, o flagrante do quinteto culminou com a apreensão de cerca de uma tonelada e meia de cocaína, quase uma tonelada de insumos para o preparo da substância e fuzis capazes de derrubar helicópteros.
Menos de um mês depois, no dia 5 de agosto, Otávio Henrique de Sousa Lima deferiu liminar concluindo pela "desnecessidade da manutenção da sua custódia antecipada" do traficante. De acordo com o desembargador, a decisão se deu porque ele entendeu não haver provas suficientes do seu envolvimento nos crimes mencionados.
Conforme afirmou, sua decisão guarda "contornos estritamente jurisdicionais" e teve respaldo no que se entendeu da análise do caderno probatório inquisitorial.
PAD
Em seu voto, no entanto, Nalini afirma que o magistrado deveria ter dado, na decisão, uma fundamentação adequada e à altura dos fatos postos à análise, principalmente sendo o indiciado acusado de ser o chefe da associação criminosa.
"Não teve! As afirmações feitas a título de 'fundamentação' são de pobreza franciscana, genéricas, porque não aludem a qualquer fato mencionado no inquérito policial."
Ainda segundo Nalini, outro complicador reside no fato de que o magistrado não era o juiz natural da causa, "que lhe foi direcionada de propósito, por dolo ou por culpa, é o que se deverá descobrir, após investigações". O presidente do TJ/SP ainda cita outras ocasiões em que teria havido distribuição direcionada ao magistrado, também tratando de HCs.
"Logo, estar-se-ia diante de uma coincidência? Antes e depois, um mesmo tipo de erro, pelo mesmo funcionário, resultando na distribuição direcionada, para o mesmo desembargador, dentre dezenas de outros, cerca de 80 deles, em 'habeas', também envolvendo grande quantidade de 'cocaína', a resultar na soltura dos pacientes?"
Diante disso, segundo Nalini, não há como se negar que há indícios de que podem ter havido condutas irregulares por parte do magistrado, a exigir da abertura do PAD.
Afastamento
José Renato Nalini defendeu ainda o afastamento cautelar do magistrado. Conforme aduziu, a medida seria necessária para resguardar tanto a pessoa do magistrado, levando-se em conta as preocupações subjetivas que advém da investigação de sua conduta, quanto o órgão Judiciário.
"Os fatos narrados tomaram proporções que colocaram em xeque a imagem do Poder Judiciário Bandeirante, especialmente a deste quase Sesquicentenário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) Não se pode, em um momento delicado como este, tergiversar com aquilo que centenas, senão milhares de juristas que nos antecederam, procuraram, ao longo dos anos, construir: uma imagem inatacável deste Tribunal de Justiça."
Nalini ainda ressaltou a importância da medida, diante da possibilidade de servidores e outros profissionais chamados a se pronunciar "sentirem-se melindrados, incomodados, inseguros, enfim, pouca à vontade para prestarem os depoimentos".
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Confira a íntegra do voto.