Por maioria, os ministros desmembraram o processo, determinando a remessa dos autos referentes aos investigados que não possuem prerrogativa de foro à seção judiciária Federal de SP. Ficou decidido que deve permanecer na Corte apenas o inquérito em relação à senadora, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba, indicou ao STF que Gleisi seria beneficiária de parte de valores que transitaram pelo "Fundo Consist", empresa envolvida em desvios de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento. Os fatos surgiram com a 18ª fase da Lava Jato, que chegou ao ex-vereador do PT Alexandre Romano (que se encontra preso desde agosto). De acordo com as investigações, Romano teria sido um dos operadores do desvio de aproximadamente R$ 52 mi em contratos com o Ministério do Planejamento e recebido recursos desviados da pasta desde 2010.
O MPF alega que empresas do Grupo Consist Software assinaram, sem licitação, contratos com o Ministério do Planejamento. O acordo foi assinado pela Secretaria de Recursos Humanos do ministério com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar - Sinapp e a Associação Brasileira de Bancos – ABBC. Segundo o paruqte, a Consist ganhava uma taxa mensal (R$ 1,50), de bancos e financeiras, por cada parcela de amortização mensal dos empréstimos que era descontada das folhas de pagamento. O contrato teria permitido que a Consist recebesse R$ 3,5 milhões por mês, além de ter acesso a dados de 2 milhões de funcionários públicos federais.
No STF
"Ainda que esses esquemas fraudulentos possam eventualmente ter um operador comum e destinação semelhante (repasse de recursos de origem escusa a partido político ou candidato a cargo eletivo), trata-se de fatos ocorridos em âmbitos diversos, com matrizes bem distintas (Petrobras e Ministério do Planejamento)."
Trazendo a questão de ordem nesta quarta, o ministro Toffoli pontuou que os fatos em questão ocorreram em âmbitos diversos, “com matrizes bem distintas”. Um caso é de "gestão" de empréstimos consignados no ministério do Planejamento e o outro de corrupção na Petrobras.
"Não se vislumbra, portanto, como a prova de crimes em tese ocorridos naquela sociedade de economia mista, relativos a pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de contratos, possa influir decisivamente na prova de crimes supostamente praticados no âmbito do Ministério do Planejamento, relativos à gestão de empréstimos consignados, ou vice-versa, a justificar a reunião de processos por conexão probatória ou instrumental (art. 76, III, CPP)."
O ministro votou no sentido de manter a livre distribuição do processo, manter o inquérito em relação a Gleisi no Supremo, e determinar, em relação aos demais investigados, a extração de cópia integral dos autos e sua remessa à seção judiciaria Federal de SP, com absoluta urgência, independente da publicação do acordão. Toffoli também votou no sentindo de preservar a validade dos atos já praticados no inquérito, inclusive a manutenção da prisão o ex-vereador do PT Alexandre Romano, pela aplicação da teoria do “juízo aparente”.
"Os fatos que envolvem, dentre outras, a empresa Consist e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não têm indissolúvel correlação com as investigações sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki relativas a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras."
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros do Supremo, vencido os ministros Luís Roberto Barroso - que não acompanhou Toffoli apenas quanto a competência da Justiça Federal de SP para julgar o caso, e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que apesar de votarem pelo desmembramento, entenderam que o inquérito contra a senadora Gleisi Hoffmann deveria voltar a relatoria do ministro Teori, pela prevenção, e o processo relacionado aos investigados sem prerrogativa de foro deveria ser enviado ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba.
O ministro Barroso pontuou que o caso deveria ser devolvido à 13ª vara Federal de Curitiba, para que o juiz Sérgio Moro analisasse a questão da competência.
Desdobramentos da Lava Jato
O ministro Celso de Mello tem sob sua relatoria dois outros processos que surgiram como desdobramento da Lava Jato, são eles os pedidos de investigação relativos ao ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e ao senador Aloysio Nunes. Os casos foram encaminhados ao ministro por falta de conexão com a Operação, apesar de serem fundamentados em delação do dono da UTC, Ricardo Pessoa.
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Processo relacionado: Inq 4.130
Veja a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.
Confira a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.