A Telefônica foi condenada a devolver aos usuários do "Kit Tô Aqui" os valores cobrados indevidamente. Por unanimidade, a 3ª turma do TRF da 3ª região entendeu se tratar de prática abusiva e condenou a operadora ao pagamento de indenização de R$ 500 mil.
De acordo com o MPF, autor da ação, em 2002, a Telesp – que foi sucedida pela Telefônica – disponibilizou no mercado o kit de atendimento simultâneo e de transferência de chamadas, que era incluído na prestação de serviço telefônico.
Na publicidade veiculada pela Telesp, havia menção de que a linha já vinha com o "Kit Tô Aqui". Porém, o serviço ficava disponível gratuitamente por 60 dias e, findo este prazo, era automaticamente renovado, sem que houvesse notificação ou concordância do consumidor, com a cobrança de R$ 4,90 na fatura da conta telefônica.
O parquet alega que a Telesp "aproveitou-se da ignorância dos consumidores para impingir-lhes o serviço, induzindo-os em erro, fazendo-os acreditar tratar-se de amostra grátis do serviço".
Para o TRF, houve imposição de serviço não solicitado, realização de cobrança automática e induzimento do consumidor em erro. Segundo o colegiado, trata-se de prática abusiva vedada pelo CDC entregar ao usuário serviço sem solicitação prévia e prevalecer-se de sua "fraqueza ou ignorância" para impor serviços.
Além do ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pelo "Kit Tô Aqui", o TRF determinou que a Telefônica comunique aos usuários desses serviço o ressarcimento dos valores pagos.
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Processo: 0005852-53.2004.4.03.6108