Migalhas Quentes

Quebra de sigilo bancário é possível para exercer direito de defesa

29/3/2006


Quebra de sigilo bancário é possível para exercer direito de defesa


Enquanto guardiã dos talonários, a instituição financeira é responsável pelos serviços terceirizados que contrata. Casal que esperava a telentrega de talões de cheque soube, por meio de uma ligação, que fora vítima de crime de estelionato. Com esse entendimento os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenaram o ABN AMRO REAL S.A. a compensar, a título de danos morais em R$ 9.000,00 cada um dos autores da ação. Foi negado, entretanto, o pedido de indenização por quebra de sigilo bancário. O banco utilizou os extratos de conta dos clientes para demonstrar que determinados cheques não foram compensados.


“O direito à intimidade, assim como os demais direitos fundamentais, não é absoluto, e deve ceder o mínimo necessário quando concorrer com outros direitos e princípios constitucionais, de forma a alcançar uma harmonização, sem supressão de qualquer deles, já que não existe, dentro da Constituição, hierarquia entre os direitos e princípios explícitos e implícitos”, considerou a Relatora.


Os clientes receberam ligação de um proprietário de estabelecimento comercial, informando que alguém havia utilizado talões e documentos em nome da autora. Logo após, souberam pela polícia que estavam sendo vítimas de crime de estelionato. Em seguida contataram com a instituição financeira a fim de esclarecer o motivo do atraso na entrega dos talões, quando obtiveram a resposta de que haviam sido furtados.


Em função do incidente, moveram ação contra o banco por acreditarem que o mesmo foi negligente, pois deveria ter notificado o fato junto aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de evitar os transtornos sofridos. O banco contestou alegando que os cheques haviam sido roubados não foram compensados, nem houve inscrição do nome do casal em cadastros de inadimplentes.


A relatora do processo no 2º Grau, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, assegurou que os fatos são incontestáveis, uma vez que o banco reconheceu o transtorno e os autores foram constrangidos, perderam tempo e sofreram abalos psíquicos.


O julgamento ocorreu em 22/3.
____________

Fonte: TJ/RS

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024