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CNJ determina exonerações no TJ/RJ

29/3/2006


CNJ determina exonerações no TJ/RJ


O Conselho Nacional de Justiça ontem (28/3) determinar a exoneração de 51 servidores do TJ/RJ que estariam descumprindo a resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário. Esses funcionários, antes subordinados diretamente aos gabinetes dos desembargadores, passaram a ser vinculados a um departamento único criado por norma interna do tribunal carioca. O CNJ considerou a iniciativa como forma de tentar burlar a regra antinepotismo.


O Conselho determinou a perda das funções gratificadas de 30 servidores concursados que ainda estariam trabalhando diretamente vinculados aos magistrados dos quais são parentes, o que é proibido pela resolução. Outros sete, que não eram funcionários efetivos, mas que ocupavam cargos comissionados e atuavam junto ao magistrado de quem eram parentes, também deverão ser exonerados.


O CNJ encontrou ainda outros 14 casos de nepotismo cruzado no tribunal. Esses servidores deverão ser exonerados ou mesmo remanejados, desde que não seja constatada a “troca de favores”, de acordo com o Conselheiro Alexandre de Moraes, relator do processo.


Histórico


No início de março, o Órgão Especial do tribunal carioca aprovou norma que torna os cargos comissionados, antes subordinados aos gabinetes dos desembargadores, vinculados diretamente ao Departamento de Coordenação e Assessoria Direta aos Desembargadores e Secretarias de Órgãos Julgadores do tribunal.


A iniciativa do próprio Conselho de propor a abertura do processo teve como objetivo evitar qualquer possível mecanismo para não aplicar a resolução antinepotismo. O CNJ solicitou mais informações sobre a norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para verificar se a medida não abre brechas para a volta do nepotismo naquele órgão, dificultando o rastreamento da presença de parentes de magistrados entre os comissionados, uma vez que eles estão administrativamente desligados dos gabinetes.
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Fonte: STF

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