A juíza de Direito Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 18ª vara Cível de SP, proferiu liminar determinando que a Central Nacional Unimed garanta atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana até que haja efetiva alienação compulsória/oferta pública da carteira.
A decisão atende ao pedido do Idec, que ingressou com ACP em 10/9 solicitando a responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed pela garantia de direitos dos consumidores, que não conseguem atendimento pela rede do plano de saúde.
De acordo com a liminar, competirá à Unimed Paulistana receber os pedidos de seus usuários, de forma a permitir sua correta triagem, e, após tentar seu encaminhamento à sua rede credenciada, em 24 horas, se esta não for possível, providenciar o seu imediato encaminhamento à Central Unimed, para que ela possa cumprir regularmente a presente decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada evento de atraso.
Atendimento obrigatório
Hospitais privados que faziam parte da rede credenciada de atendimento da Unimed Paulistana estão sendo obrigados pela Justiça, por meio da concessão de liminares, a atender os clientes da operadora. A advogada Rosana Chiavassa (Chiavassa & Chiavassa Advogadas Associadas), especialista em relações de consumo com foco na saúde, discorda do encaminhamento que vem sendo oferecido pela Justiça para os reclamantes da Unimed Paulistana. “Não tem sentido obrigar estas instituições a absorverem mais este prejuízo. A Justiça deveria, sim, é obrigar o SUS a atender aos clientes da Unimed Paulistana, sobretudo nos casos mais urgentes, como cirurgias e partos. Estas pessoas não podem ficar sem atendimento."
A ANS, na opinião da advogada, tem sua parcela de responsabilidade no agravamento do caso. “A ANS, ciente das dificuldades técnicas e financeiras da operadora, tinha a obrigação de preparar um plano para que o mercado absorvesse automaticamente estes clientes. A agência reguladora tem que assumir sua responsabilidade e cumprir o seu papel.”
Uma nova regra aprovada pela agência, que não foi discutida com as entidades de proteção ao consumidor, permitirá às operadoras reajustar em até 20% as mensalidades das carteiras de clientes individuais que herdarem de empresas que cessarem as suas atividades, por determinação da ANS, em função de problemas técnicos e financeiros. Este percentual de reajuste poderá ser aplicado após 12 meses das transferências dos clientes para a nova operadora.
A ANS acredita que a edição desta nova regra é incentivo para as operadoras saudáveis absorverem as carteiras de clientes individuais das operadoras com problemas financeiros. Chiavassa, no entanto, vê nesta nova regra um “jeitinho”, concedido pela agência reguladora, para as operadoras escaparem de seu controle de preços para este segmento de clientes. “Há tempos estão tentando derrubar o controle de preços da ANS. Há resistências, tanto do Ministério da Justiça como do Ministério da Fazenda. E também, é claro, das entidades de defesa dos consumidores. Mas pelo visto, encontraram um jeitinho de contornar a lei.”
Chiavassa lamenta a edição desta nova regra, que penaliza os clientes individuais. “Os planos de saúde já são caros e o momento não é oportuno. O País vive uma crise grave e o desemprego ronda a casa de muitas famílias brasileiras. Faltou sensibilidade à ANS e também às operadoras”.
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Processo: 1092947-28.2015.8.26.0100