Em nota pública, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa celebrou a aprovação pelo Senado do PL 554/11, que introduz no CPP a audiência de custódia.
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Nota pública
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD vem a público parabenizar o Senado Federal pela recente aprovação do projeto de lei nº 554/2011, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares, nos termos do texto substitutivo apresentado pelo Senador Humberto Costa, relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A iniciativa legislativa busca introduzir no Código de Processo Penal brasileiro a audiência de custódia, ato processual voltado à apresentação pessoal do preso em flagrante a um juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, para que sejam verificadas a legalidade e necessidade da prisão provisória, bem como a eventual ocorrência de maus tratos e tortura durante a abordagem policial e subsequente custódia da pessoa presa.
Após quatro anos de tramitação e intenso debate legislativo, com parecer favorável nas Comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a aprovação do projeto de lei vem em boa hora, na tentativa de reduzir o uso abusivo da prisão provisória no Brasil, onde mais de 250 mil pessoas aguardam seu julgamento encarceradas.
Pesquisas recentes sobre o uso da prisão cautelar demonstram a irracionalidade com que a medida – que deveria ser excepcional – vem sendo utilizada. Segundo dados lançados no último dia 14 de setembro pelo Instituto Sou da Paz e pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESEC), de um total de 7.734 presos em flagrante na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2013, 54% responderam ao processo presos desnecessariamente, na medida em que foram absolvidos ou condenados a penas diversas da prisão em regime fechado[1].
Dados preliminares divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável, em parceria com o Ministério da Justiça e com o IDDD, por um projeto piloto de abrangência nacional para implementação das audiências de custódia em todos os estados da federação, demonstram que o índice médio de concessão de liberdade provisória nessas audiências é de 50%.
Também o Supremo Tribunal Federal, atento à relevância das audiências de custódia, declarou constitucional o projeto piloto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo desde fevereiro deste ano[2] (ADI nº 5.240) e, algumas semanas depois, determinou a implementação das audiências de custódia no prazo máximo de noventa dias em todo o território nacional como uma das medidas necessárias para acabar com o estado de coisas inconstitucional em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro (ADPF nº 347).
Nesse cenário, a sociedade brasileira tem muito a comemorar com a recente aprovação do PLS nº 554/2011 pelo Senado Federal. Aguarda-se, agora, que a Câmara dos Deputados debata a proposta com a mesma serenidade e responsabilidade com que a Casa Legislativa anterior o fez, introduzindo definitivamente as audiências de custódia na legislação nacional, de forma a garantir a apresentação física e pessoal do preso a um juiz no prazo de vinte e quatro horas, sempre na presença de um defensor.
A medida, além de colocar fim ao vergonhoso atraso do Brasil em se adaptar à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificado em 1992[3], é passo essencial na direção da garantia e efetivação de direitos fundamentais do cidadão.
São Paulo, 17 de setembro de 2015.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
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