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Julgamentos dos Tribunais são públicos

29/3/2006


Julgamentos dos Tribunais são públicos


A Segunda Turma do Supremo entendeu que os julgamentos são públicos. Essa posição foi firmada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 23036, impetrado por alguns advogados contra decisão do STM, que negara o acesso aos registros fonográficos dos julgamentos ali ocorridos.


O STM, ao negar o acesso dos advogados às fitas, considerou que as gravações dos debates dos ministros e das sustentações orais não integram os processos e são de uso interno do Tribunal e de acesso privativo.


O relator, ministro Maurício Corrêa, negou provimento ao recurso. Ele entendia que as gravações são de uso exclusivo do STM, uma vez que têm por finalidade auxiliar internamente a elaboração dos acórdãos.


Hoje, ao retomar o julgamento, o ministro Nelson Jobim excluiu da análise a existência ou não de exercício da advocacia já que o “impetrante [advogado] não age como advogado e sim como pesquisador em busca de dados históricos para produção de obra que resgata a memória de trabalho judiciário”.


Para o ministro, o tema é relevante na medida em que se discute o direito à informação. Jobim ressaltou que a Constituição Federal apenas permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade da pessoa ou quando o interesse social ' o exigir.


“É sabido que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos”, afirmou o ministro, além de observar que o caso em discussão não seria enquadrad o em nenhuma possibilidade prevista pela Constituição, já que não consta que os processos, que se requer as fitas, estejam sob segredo de justiça.


O ministro Nelson Jobim ressaltou a atuação da TV Justiça, como exemplo atual de prestígio ao princípio constitucional da publicidade. Pela TV Justiça, as sessões do plenárias do Supremo são transmitidas todas as quartas e quintas, além de serem reprisadas em outros horários.


Para o ministro, a transmissão das sessões não fere a imagem dos ministros ou dos advogados que sustentam na tribuna, pois eles atuam com uma função pública. “Não há falar em violação à intimidade, vida privada, a honra ou imagem dessas pessoas”, afirmou Jobim.


O ministro também citou a Instrução Normativa nº 28/05 do Supremo, que autoriza a cópia das sessões do Supremo, desde que o interessado custeie as despesas. Jobim observou que o que é autorizado pelo Supremo é negado no STM.


Jobim concluiu que o presidente do STM apenas poderia limitar a informação requerida, desde que agisse dentro dos limites da lei e não dentro de um critério abstrato de discricionariedade. Jobim ressaltou que o direito fundamental da informação é, talvez, um dos mais caros do elenco do artigo 5º. Assim, o ministro abriu divergência do ministro Maurício Corrêa, e deu provimento ao RMS, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
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Fonte: STF

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