No texto - que atende à solicitação de adequação do presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha -, os autores narram em minúcia as pedaladas fiscais supostamente perpetradas pela chefe do Executivo, as quais, conforme alegam, além de caracterizar crimes comuns, caracterizam crimes de responsabilidade.
"Nota-se que tanto a Constituição Federal, como o artigo 4º. da lei 1.079/50 dizem ensejar o impedimento do Presidente da República o fato de este atentar contra a probidade na Administração e contra a lei orçamentária, justamente o caso dos autos."
Além dos fatos já descritos anteriormente, os juristas levantam questão referente à edição de vários decretos não numerados, abrindo créditos suplementares, "ao que tudo indica, não autorizados pelo Congresso Nacional, fato grave, que também implica prática de crime de responsabilidade".
"Assim, quer em razão dos crimes de responsabilidade ocorridos no início deste segundo mandato, quer pelo caráter de continuidade do segundo mandato do Chefe do Executivo reeleito, quer pela continuidade das ilegalidades no início desta legislatura, a responsabilidade da denunciada pelos fatos aqui narrados é incontroversa."
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