Os Tribunais ainda deverão desobstruir o acesso aos prédios da Justiça, e adotar medidas que visem garantir a maior continuidade possível de todos os serviços prestados.
A decisão não se aplica aos TRTs da 1ª e 5ª região, que já foram objetos de análises específicas, e aos TRTs da 2ª, 13ª, 19ª, 22ª e 23ª região, que já providenciaram o desconto dos dias não trabalhados, por iniciativa própria.
O pedido de extensão das liminares concedidas aos TRTs da 1ª e 5ª região, em 1º/9, foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB, pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas seccionais do AM, CE, DF, ES, MA, PA, PE, PI, PR, SP e TO.
Ao deferir a extensão, o conselheiro considerou que a greve já perdura a mais de três meses, sem perspectiva de término, e que a paralisação vem causando significativos transtornos no Judiciário brasileiro. Observou ainda que, conforme o art. 7º da lei 7.783/89, uma das consequências jurídicas da greve é a suspensão do contrato de trabalho, portanto, "o não pagamento dos dias de paralisação é consectário da estratégia adotada pelos servidores".
"Cada há que justifique a continuidade do pagamento pelos dias não trabalhados, como se os servidores — por mais valorosos que sejam — não tivessem de suportar nenhuma consequência em virtude do exercício do direito de greve, sobre o qual lhes compete livremente decidir, diga-se de passagem."
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Processo: 0003835-98.2015.2.00.0000
Confira a decisão.