O ex-ministro da Educação Cid Gomes foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização ao deputado Federal Eduardo Cunha após afirmar em plenário que preferia "ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque".
A decisão é do juiz de Direito Redivaldo Dias Barbosa, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, para quem ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador, o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão.
"Achaque"
O presidente da Câmara afirma que no dia 27 de fevereiro de 2014, em uma visita à UFPA, Cid Gomes teria feito afirmações injuriantes à honra e imagem dos deputados Federais. Convocado pela Câmara para esclarecer os fatos, o ex-ministro não se retratou, reafirmando em plenário tudo que teria dito anteriormente.
Ao ser chamado de mal-educado por Cunha, o Cid Gomes virou-se diretamente para o deputado e disse: "prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque". Veja no vídeo abaixo.
Segundo o presidente da Casa, sua honra e imagem foram manchadas com as acusações, já que as declarações foram reproduzidas e divulgadas por diversos meios de comunicação.
Em contestação, o ex-ministro afirmou que quando usou a palavra "achaque" se referiu à manobra de pressão política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com a intenção de subjugá-lo politicamente.
Achacador: Quem ou que extorque dinheiro
Segundo o julgador, quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável "não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta".
"Quando se utiliza de expressões não corriqueiras e que causa alvoroço, aquela palavra que foi empregada indevidamente ou com conotação que não pretendia o locutor ganha contornos ainda mais devastadores, principalmente para grande parte da massa que se limita a replicar o que ouve na mídia como sendo o seu significado e adotando este como sendo verdadeiro. Acrescente-se que uma vez não esclarecido pelo locutor de imediato, o sentido a ser adotado é o trazido justamente pelo dicionário comum que, entre outros sentidos igualmente pejorativos, traz o significado de que achacador é 'quem ou que extorque dinheiro'. Assim, no presente caso resta evidenciado o dano moral."
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Processo: 0013152-24.2015.8.07.0001
Confira a decisão.