CPI erra intimação e Supremo defere parcialmente liminar a Paulo Okamotto
O ministro esclareceu que o requerimento nº 38/06 da CPI visava à realização de acareação do impetrante com Paulo de Tarso Venceslau, mas o ato convocatório do Presidente da Comissão solicitava a presença de Okamotto para prestar depoimento, providência que, segundo o ministro, foi expressamente negada pelos membros da CPI na sessão realizada no dia 15 de março. “No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade”, afirmou Eros Grau.
Ao final, o ministro ressaltou que em caso de superveniente notificação para acareação, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá, na forma lei, estabelecer os requisitos que permitam seja o impetrante colocado face a face com terceiro de modo que se possa atender, na sua plenitude, aos princípios do devido processo e do contraditório.
Clique aqui para ver a íntegra da decisão.
______________
Fonte: STF