Migalhas Quentes

CPI erra intimação e Supremo defere parcialmente liminar a Paulo Okamotto

28/3/2006


CPI erra intimação e Supremo defere parcialmente liminar a Paulo Okamotto


O ministro Eros Grau, do STF, deferiu parcialmente liminar (MS 25908) em favor do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, para que ele não seja obrigado a prestar depoimento na CPI dos Bingos. O depoimento estava previsto para acontecer hoje (28/3) às 11h, no Senado Federal.


O ministro esclareceu que o requerimento nº 38/06 da CPI visava à realização de acareação do impetrante com Paulo de Tarso Venceslau, mas o ato convocatório do Presidente da Comissão solicitava a presença de Okamotto para prestar depoimento, providência que, segundo o ministro, foi expressamente negada pelos membros da CPI na sessão realizada no dia 15 de março. “No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade”, afirmou Eros Grau.


Ao final, o ministro ressaltou que em caso de superveniente notificação para acareação, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá, na forma lei, estabelecer os requisitos que permitam seja o impetrante colocado face a face com terceiro de modo que se possa atender, na sua plenitude, aos princípios do devido processo e do contraditório.



Clique aqui para ver a íntegra da decisão.
______________

Fonte: STF


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024