A OAB/GO e o Estado de Goiás terão de suspender os convênios para fornecimento de assistência judiciária gratuita à população hipossuficiente. Em ação popular proposta perante a 8ª vara da Justiça Federal de Goiás, o juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto deferiu, na última quinta-feira, 3, pedido de liminar para que a parceria seja suspensa no prazo de 60 dias.
A ação foi impetrada em face do Estado, da OAB/GO, da Defensoria Pública do Estado, do governador, Marconi Perillo, do ex-Defensor público-Geral do Estado, João Paulo Brzezinski, do procurador-Geral do Estado, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, e também do ex-presidente da OAB/GO, Henrique Tibúrcio, com a alegação de que o referido convênio configura ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
O objetivo é empenhar a nomeação de defensores públicos aprovados em concurso. Se não forem nomeados novos defensores, a população carente do Estado ficará sem acesso à Justiça.
Histórico
A situação da Defensoria Pública goiana é alarmante. Em julho noticiamos que o Estado tem o menor índice de defensores por habitante.
Os aprovados em concurso pleiteiam a nomeação dos candidatos. Em 2013 foi firmado um TAC com o MP para dar provimento às vagas.
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Processo: 0025802-83.2015.4.01.3500
Confira a liminar.