Migalhas Quentes

OAB/GO e Estado devem suspender convênio para fornecimento de justiça gratuita

Liminar objetiva empenhar nomeação de defensores públicos aprovados em concurso.

8/9/2015

A OAB/GO e o Estado de Goiás terão de suspender os convênios para fornecimento de assistência judiciária gratuita à população hipossuficiente. Em ação popular proposta perante a 8ª vara da Justiça Federal de Goiás, o juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto deferiu, na última quinta-feira, 3, pedido de liminar para que a parceria seja suspensa no prazo de 60 dias.

A ação foi impetrada em face do Estado, da OAB/GO, da Defensoria Pública do Estado, do governador, Marconi Perillo, do ex-Defensor público-Geral do Estado, João Paulo Brzezinski, do procurador-Geral do Estado, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, e também do ex-presidente da OAB/GO, Henrique Tibúrcio, com a alegação de que o referido convênio configura ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

O objetivo é empenhar a nomeação de defensores públicos aprovados em concurso. Se não forem nomeados novos defensores, a população carente do Estado ficará sem acesso à Justiça.

Histórico

A situação da Defensoria Pública goiana é alarmante. Em julho noticiamos que o Estado tem o menor índice de defensores por habitante.

Os aprovados em concurso pleiteiam a nomeação dos candidatos. Em 2013 foi firmado um TAC com o MP para dar provimento às vagas.

Confira a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Defensoria pública de Goiás está defasada e não há nomeação de aprovados

15/5/2015

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024