O registro da marca foi anulado a pedido da Unilever, argumentando que seria uma imitação, em parte, da marca Eski-bon, o que poderia causar confusão entre os consumidores.
No recurso, a Frutiquello sustentou que alegou que o radical "eski" não seria propriedade da empresa Unilever.
No entanto, com base no art. 124, da lei de propriedade industrial (9.279/96), o colegiado reforçou que não é registrável como marca a "reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia".
"Restou demonstrado nos autos que a marca da Recorrente constitui reprodução, com acréscimo, da expressão 'ESKI', parte da marca registrada da apelada ESKI-BON, implicando no impeditivo previsto no artigo 124, XIX, da LPI."
-
Processo: 0147427-75.2013.4.02.5101
Confira a decisão.