Migalhas Quentes

Nulidade de marca do sorvete Eski Quello por semelhança ao Eski-bon é confirmada

TRF da 2ª região reforçou que reprodução ou imitação não é registrável como marca.

6/9/2015

A 5ª turma especializada do TRF da 2ª região manteve decisão que indeferiu pedido da Sorvetes Frutiquello contra ato do INPI que declarou nulo o registro da marca Eski Quello.

O registro da marca foi anulado a pedido da Unilever, argumentando que seria uma imitação, em parte, da marca Eski-bon, o que poderia causar confusão entre os consumidores.

No recurso, a Frutiquello sustentou que alegou que o radical "eski" não seria propriedade da empresa Unilever.

No entanto, com base no art. 124, da lei de propriedade industrial (9.279/96), o colegiado reforçou que não é registrável como marca a "reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia".

"Restou demonstrado nos autos que a marca da Recorrente constitui reprodução, com acréscimo, da expressão 'ESKI', parte da marca registrada da apelada ESKI-BON, implicando no impeditivo previsto no artigo 124, XIX, da LPI."

Confira a decisão.

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