Migalhas Quentes

TJ/SC estabelece recesso de fim de ano

Prazos serão suspensos de 20/12 a 6/1.

6/9/2015

O TJ/SC publicou na segunda-feira, 31, no Diário da Justiça Eletrônico, a resolução 23, de 19 de agosto de 2015, que determina o período de recesso no final do ano para o Poder Judiciário catarinense.

A norma suspende expediente e prazos no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Nesse período, os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

O documento, aprovado na sessão do Pleno do último dia 19, prevê ainda a suspensão de prazos para procuradores até o dia 17 de janeiro de 2016, em atendimento a pleito formulado pela OAB/SC.

Veja a integra da resolução.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024