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STF nega ADIn que discutia exercício da advocacia por servidores do Judiciário e do MPU

Ministra Rosa Weber considerou que a Anata não tem legitimidade para ajuizar a ação.

1/9/2015

A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento à ADIn 5.235, que questiona dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, que estabelecem a proibição de servidores do MPU e do Judiciário de exercerem a advocacia.

A ação foi proposta em fevereiro pela Anata – Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do MPU. De acordo com a Associação, o art. 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06 contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa.

A entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, o que não ocorre com servidores dos demais Poderes.

"[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria."

Para a ministra Rosa Weber, a Anata não tem legitimidade para propor a ação.

Veja a íntegra da decisão.

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