O e-commerce de moda Dafiti não poderá mais se valer de links patrocinados que, em busca pela marca World Tennis, direcionem o consumidor ao seu próprio site, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A determinação foi proferida pela 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, após constatação da existência de publicidades em sites de busca da internet que estariam atrelando a Dafiti às palavras-chave "World" e "Tennis".
O colegiado ainda impôs o pagamento de danos morais e materiais à empresa, por considerar que "o direcionamento do link patrocinado favorece o desvio de clientes, em ferimento à marca e concorrência desleal".
Uso ilícito
No recurso contra decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido da World Tennis, o relator, desembargador Maia da Cunha, destacou que é entendimento da Corte que "o uso ilícito e desautorizado de nome ou marca alheios nos denominados links patrocinados configura ferimento ao direito de marca, caracterizando ato de concorrência desleal, pois é capaz de confundir o mercado consumidor, caracterizando desvio de clientela".
"O conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a requerida utilizou-se indevidamente da expressão de titularidade da autora para a divulgação de seu site na internet. Tal se afirma porque quando da elaboração da ata notarial, o resultados das buscas pela expressão 'WORLD TENNIS' traz como primeiro link aquele que, acessado, direciona o usuário ao site da requerida."
Com isso, o relator reafirmou a necessidade de se coibir a prática.
Prestígio
O magistrado ainda considerou devidos os danos materiais levando em conta que houve uso do prestígio da marca alheia para benefício de vendas da Dafiti.
Com relação aos danos morais, Maia da Cunha destacou que sua presunção decorre da insatisfação do titular da marca, "cujo prestígio se constrói ao longo de muitos anos de dedicação e investimento, e que se vê desprotegido pela usurpação por outrem".
A ação é patrocinada pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.
-
Processo: 1103462-93.2013.8.26.0100
Confira a íntegra da decisão.
____________________