Migalhas Quentes

Estudantes de Direito impedidos de realizar prova por falha da faculdade serão indenizados

Instituição não efetivou a matrícula dos alunos na disciplina de Direito Tributário.

30/8/2015

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou faculdade a pagar R$ 4 mil por danos morais a dois estudantes de Direito que foram impedidos de realizarem atividade avaliativa.

De acordo com os autos, os alunos foram barrados de realizar a prova, pois não estavam matriculados na matéria. A instituição afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido era dos estudantes, que não se matricularam na disciplina de Direito Tributário.

No entanto o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, observou que, nas universidades particulares, o número de disciplinas é diretamente proporcional ao valor pago pelo aluno a título de mensalidade. No caso, verificou que os valores das mensalidades pagas pelos autores foram sempre iguais.

"Destarte, constata-se que a não realização da avaliação pelos alunos ocorreu em razão de falha imputada à ré, que não efetivou enturmação/matrícula dos autores na disciplina. E, da falha administrativa e consequente ato ilícito por ela perpetrado, advieram danos aos autores, motivo pelo qual, diante do nexo de causalidade, encontra-se presente a obrigação de indenizar."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024