De acordo com os autos, os alunos foram barrados de realizar a prova, pois não estavam matriculados na matéria. A instituição afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido era dos estudantes, que não se matricularam na disciplina de Direito Tributário.
No entanto o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, observou que, nas universidades particulares, o número de disciplinas é diretamente proporcional ao valor pago pelo aluno a título de mensalidade. No caso, verificou que os valores das mensalidades pagas pelos autores foram sempre iguais.
"Destarte, constata-se que a não realização da avaliação pelos alunos ocorreu em razão de falha imputada à ré, que não efetivou enturmação/matrícula dos autores na disciplina. E, da falha administrativa e consequente ato ilícito por ela perpetrado, advieram danos aos autores, motivo pelo qual, diante do nexo de causalidade, encontra-se presente a obrigação de indenizar."
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Processo: 0704234-55.2012.8.13.0024
Confira a decisão.