Migalhas Quentes

MP/SP e Hyundai firmam TAC para evitar propaganda enganosa

Foi fixada multa de R$ 100 mil para cada ato de descumprimento.

28/8/2015

O MP/SP firmou TAC com a Hyundai CAOA do Brasil e a empresa Z+ Comunicação com o fim de evitar a divulgação de propaganda enganosa, a qual possa induzir em erro o consumidor na hora da aquisição dos produtos ou serviços.

A ação leva em conta publicidades realizadas pelas empresas, sobre diversos carros da montadora, noticiando seu desempenho no mercado automobilístico. Foi fixada multa de R$ 100 mil para cada ato de descumprimento.

O termo foi firmado em decorrência do inquérito civil instaurado de ofício em 2011, com base em decisões do Conar, no sentido de que as empresas estariam veiculando peças publicitárias supostamente enganosas, desde meados do ano 2000, afirmando, entre outros, que "a Hyundai é a melhor do mundo".

Como indenização a título de dano moral difuso, a Hyundai se comprometeu a realizar a doação de 27 veículos novos modelo HR, com baús, avaliados em R$ 60,5 mil cada um, para entidades filantrópicas. O prazo de cumprimento desta cláusula será de oito meses a partir da homologação do TAC, sob pena de multa.

As empresas também assumiram o compromisso de não fazer uso das doações para promoção pessoal, redução ou isenção de tributos, informando aos donatários que se trata de cumprimento de obrigação assumida com o MP/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Celebração de TAC com MP não afasta multa do Procon

5/6/2013
Migalhas Quentes

Mattel não consegue anular multa por propaganda enganosa

27/2/2013
Migalhas Quentes

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva

12/7/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024