A 1ª turma do TRF da 5ª região determinou nesta quinta-feira, 27, o trancamento de ações penais contra três advogados paraibanos acusados pelo MPF de praticar fraude processual, ao atuar na defesa de clientes denunciados na operação Andaime - que apura fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão.
A decisão foi proferida em HC, impetrado conjuntamente pelo Conselho Federal da OAB, OAB/PB, OAB de Sousa e OAB de Cajazeiras em favor dos advogados Francisco Romano Neto, Jonas Braulio de Carvalho Rolim e Rodrigo Lima Maia.
No caso de Carvalho Rolim, a ação decorreu de tentativa de conseguir prisão domiciliar a seu cliente. O profissional juntou documentação médica noticiando a internação hospitalar em uma "unidade de tratamento intensivo", quando em verdade se tratava de unidade de tratamento "semi-intensivo".
"Essa situação esdrúxula foi interpretada como fraude", afirmou irresignado o advogado. Confira o vídeo com o depoimento do causídico, publicado no canal da seccional paraibana no YouTube.
Maia e Romano Neto também acabaram sendo denunciados sobre a argumentação de suposta prática de fraude processual na defesa de seus clientes.
Direito de defesa
O desembargador Manoel Erhadt, relator do HC, entendeu que assistia razão à OAB, "eis que era imprescindível manter incólume o direito de defesa, representados pelos advogados".
No caso de Caravalho Rolim, o magistrado consignou que "o delito do art. 347, do CPB, fala em inovar artificiosamente, e exige que essa inovação tenha a capacidade de enganar, constituindo efetivamente uma modificação no estado natural dos lugares, coisas ou pessoas, o que não aconteceu na hipótese, tanto que a situação vivenciada pelo cliente do paciente foi prontamente verificada pelo Juízo a quo".
Após a decisão do TRF, o conselheiro Federal da OAB/PB Carlos Frederico Farias, destacou que "sempre que tiver sido violada a prerrogativa dos advogados no seu exercício profissional, tomaremos todas as medidas necessárias para coibir essa ilegalidade".
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Processos: 0002379-10.2015.4.05.0000 (Jonas); 0002378-25.2015.4.05.0000 (Rodrigo e Francisco)
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