O TJ/SP emitiu comunicado no sentido de que o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem.
A medida do Tribunal veio após iniciativa da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP. A corregedoria-Geral da Justiça proferiu o comunicado 1.138/15 nesta quarta-feira, 26.
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Processo: 2014/163085
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COMUNICADO CG Nº 1138/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados em geral, Dirigentes das Unidades Judiciais e Servidores que o art. 92 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem.
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