A presidência do TJ/SP expediu comunicado (433/15) nesta segunda-feira, 24, informando que não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos até que haja lei regulamentando a matéria.
A determinação vem na esteira do acórdão proferido pelo Órgão Especial da Corte paulista, no qual se reconheceu a ilegalidade da taxa fixada pelo Conselho Superior da Magistratura.
Por meio do provimento 2.195/14, o Conselho havia fixado a taxa de desarquivamento em R$ 24,40, para os processos que estão no Arquivo Geral, e R$ 13,30, para aqueles que estão arquivados nas Unidades Judiciais.
Em MS impetrado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, o colegiado ponderou que o ato viola o princípio da legalidade (art. 150, I, da CF c/c art. 97 do CTN), uma vez que a lei não pode delegar ao Executivo ou a qualquer órgão administrativo a tarefa de definir os critérios quantitativos.
"E isso foi feito pela lei 14.838/12, que delegou a competência para fixar o valor do tributo ao Conselho Superior da Magistratura", observou à época o relator, desembargador Antonio Carlos Villen.
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