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Marco Aurélio determina que trabalho artístico para crianças seja apreciado pela Justiça comum

ADIn contesta normas que fixam competência da JT para conceder a autorização.

24/8/2015

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça comum.

A decisão foi tomada na ADIn 5.326, ajuizada pela Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do MP nos Estados de SP e MT que fixavam a competência da JT para conceder a autorização.

O julgamento da liminar pelo plenário teve início no dia 12/8. Na ocasião, votaram os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin no sentido de conceder a cautelar e, em seguida, a ministra Rosa pediu vista do processo. Em seu voto, Marco Aurélio entendeu que os atos normativos questionados apresentam inconstitucionalidade formal, uma vez que não foram produzidos mediante lei ordinária, e material, por atribuir competência à JT sem respaldo na CF.

Após o pedido de vista, a Abert apresentou petição reiterando o pedido de liminar.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio afirmou estar convencido da urgência na apreciação do tema. Ressaltou que as autorizações para crianças e adolescentes participarem de programas de rádio e televisão e peças de teatro sempre foram formalizadas pelo Juizado Especial – da infância e da juventude – da Justiça comum. Por isso, no julgamento do plenário votou no sentido da concessão da cautelar.

Nos termos do voto apresentado em plenário, o ministro deferiu a liminar para suspender, até o exame definitivo da ADIn, a eficácia da expressão “inclusive artístico”, constante do inciso II da recomendação conjunta 1/14-SP, e do artigo 1º, inciso II, da recomendação conjunta 1/14-MT, e para afastar a atribuição, definida no Ato GP 19/13 e no provimento GP/CR 7/14, quanto à apreciação de pedidos de alvará visando à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas e à criação do Juizado Especial na JT. O relator assentou, “neste primeiro exame”, ser da Justiça comum a competência para analisar os pedidos.

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