Migalhas Quentes

Operadores do Direito discutem novo CPC no "VI Simpósio Regional AASP"

Evento ocorreu na sexta-feira, 21, em São José do Rio Preto.

24/8/2015

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo realizou na última sexta-feira, 21, em São José do Rio Preto, o "VI Simpósio Regional AASP", que reuniu operadores do Direito para tratar de aspectos diversos do novo CPC.

Com mais de 500 participantes inscritos, o evento contou com a participação de renomados professores e juristas como Ana Carolina Brochado, Marcelo Truzzi Otero, Estevão Mallet, Flávio Luiz Yarshell, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Marcelo Vieira von Adamek, Heitor Sica e Humberto Theodoro Júnior para elucidar questões tais quais sentença, processo de execução, inventário e partilha, recursos e Direito empresarial no novo compêndio.

Durante o discurso de abertura do evento, o presidente da AASP, Leonardo Sica, mencionou algumas das dificuldades que a advocacia enfrenta atualmente e citou, entre outros exemplos, algumas no âmbito da advocacia criminal: advogados proibidos de acompanhar seus clientes nos depoimentos, advogados que têm suas comunicações com clientes interceptadas e a apreensão de documentos de advogados pelas autoridades públicas.

Neste contexto, Sica lembrou as atividades de parlamentares que procuram enfraquecer a advocacia, e citou o projeto de lei de extinção do exame da OAB e o que pretende que os advogados justifiquem e mostrem a origem de seus honorários.

"Este momento exige pessoas e entidades cada vez mais fortes, também por isso nós estamos aqui hoje para renovar a esperança em entidades fortes, como a AASP e as subsecções da OAB. É dessa união de esforços que nós vamos fazer a sociedade compreender a função institucional do advogado."

Reflexos do novo CPC

Um dos palestrantes mais aguardados do evento, o professor Humberto Theodoro Júnior discorreu sobre os aspectos do novo CPC aos quais os advogados devem estar atentos:

"O Código novo tem um viés que procura, de maneira significativa, dar atenção aos advogados. Isso se manifesta na contagem dos prazos que preservam os dias inúteis de maneira a facilitar a atividade forense. Tem um cuidado muito acentuado também em evitar os honorários pífios e também os exagerados, e manter sempre num nível de índices fixos para evitar arbitrariedades. Por último, o caráter cooperativo que o Código assumiu valoriza enormemente a participação do advogado. Um contraditório dinâmico, que não tem surpresa. Isso tudo exigirá dos juízes e dos tribunais uma atenção maior para o desempenho da atividade do advogado. Em contrapartida, exige também que ele se comporte de maneira a ser um colaborador, evitando as manobras procrastinatórias, porque o Código é severo na litigância de má fé. Enfim, o advogado deve agir sempre de boa fé. Não boa fé no sentido de simplesmente não querer fazer mal para os outros, mas por ser um comportamento ético, aceito, admitido e valorizado pela consciência média da sociedade."

Para o professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP Heitor Sica, expositor na mesa que tratou dos recursos no novo CPC, o simpósio propiciou uma reflexão sobre temas fundamentais:

"Ainda que a quantidade de alterações estruturais do sistema processual civil não seja tão grande, pontualmente há diversas alterações de relevo que merecem imediata atenção do advogado, pois impactarão sensivelmente na sua atuação profissional."

A advogada e professora de Direito de Família e Sucessões Ana Carolina Brochado Teixeira, que tratou do tema "Reflexos do novo CPC em matéria de inventário e partilha", comentou a iniciativa de realizar um simpósio para levar conhecimento sobre o novo Código aos advogados: "Estudar as mudanças promovidas por esse novo instrumento legal é imperativo aos que estudam e trabalham com Direito Civil."

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